Após promulgação da lei do Marco Temporal, os partidos PL, PP e Republicanos entraram, nesta quinta-feira (28), com ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, o objetivo é garantir a eficácia do projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O ministro Gilmar Mendes será o relator da ação. A escolha se deu por sorteio eletrônico. Porém, não há prazo para decisão.
A tese do marco temporal reconhece que os povos indígenas somente têm direito à demarcação das áreas que ocupavam até 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.
Os partidos políticos alegaram ao Supremo, em ação, que o Congresso Nacional exerceu sua competência legislativa ao promulgar o marco temporal.
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– Em cenário de discordância republicana entre poderes acerca de determinado conteúdo normativo, a última palavra em um regime democrático, sempre deve ser do Poder Legislativo, verdadeira casa da democracia – argumentaram os partidos.
Ações no STF
Após a sessão do Congresso, no dia 14 de dezembro, que derrubou o veto ao marco temporal, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil disse que protocolará no STF uma ação para garantir a prevalência do veto presidencial.
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Ainda, de acordo com a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, o governo recorrerá no Supremo Tribunal Federal (STF) contra essa lei promulgada pelo Congresso Nacional. A afirmação ocorreu na semana passada, no programa Bom dia ministra.
No mês de setembro, os ministros da Corte julgaram ação considerando a tese do marco temporal inconstitucional. Ou seja, o Supremo invalidou a tese do Marco Temporal por entender que ela contraria os princípios da Constituição brasileira. Tanto que, esse julgamento impulsionou a votação desse tema pelos parlamentares.
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Derrubada de vetos ao Marco Temporal
No dia 14 de dezembro, 53 senadores e 321 deputados apoiaram a derrubada dos vetos do marco temporal. Logo, 19 senadores e 137 deputados votaram para manter a decisão presidencial.
Na ocasião, o Congresso reincorporou à lei a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas. Bem como a adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras. Além disso, a nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.