Após 35 anos, STF determina que Congresso atualize legislação sobre licença-paternidade

Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nessa quinta-feira (14), a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade. A Corte fixou um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei sobre o tema. Caso os parlamentares não aprovem uma nova legislação dentro do tempo estipulado, o Supremo irá definir o período da licença.

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A advogada trabalhista e sócia do escritório A.C. Burlamaqui Consultores, Ana Gabriela Burlamaqui, entende que a atualização da licença paternidade é uma demanda essencial da sociedade para trazer equilíbrio às obrigações parentais. 

— A sociedade e as famílias passaram por mudanças significativas nas últimas décadas e, nesse contexto, a regulamentação da licença paternidade é mais que necessária, ainda que 35 anos após sua instituição pela Constituição Federal — afirmou Ana Gabriela Burlamaqui.

Entenda o julgamento sobre licença-paternidade

O julgamento tem origem na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O Plenário concordou que a licença-paternidade atual de cinco dias é insuficiente.

Ministro Luís Roberto Barroso preside Sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

A legislação vigente data de três décadas e, segundo os ministros, não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.

O advogado, cientista político e presidente da Arko Advice, empresa de consultoria política, Murillo de Aragão, avalia que a decisão pode acirrar a disputa entre Legislativo e Judiciário.

— Acho incerto. Porque não haveria punição. Congresso pode achar como intervenção no processo legislativo. Além do mais, o Legislativo poderia, em contra partida, exigir que todo o processo judicial tenha um prazo determinado para ser julgado — comenta Murillo de Aragão.

Na sessão de quarta-feira (13), o ministro Luís Roberto Barroso propôs a equiparação do direito à licença-paternidade ao da licença-maternidade, que é de 120 dias.

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No entanto, após reunião deliberativa, os ministros estabeleceram que o STF fixará um prazo de licença, caso persista a omissão do Congresso.

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