O Decreto nº 11.731, de 10 de outubro de 2023, foi publicado, no Diário Oficial da União. A medida altera a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A norma também altera as competências da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado (SETE/MGI), que passa a ter na sua estrutura a diretoria do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Uma das competências da diretoria do CAR é gerir o cadastro em âmbito federal, bem como infraestrutura pública digital, em articulação com a Secretaria de Governo Digital. Além de adotar as medidas administrativas, técnicas e tecnológicas necessárias à acessibilidade e à transparência dos dados públicos do CAR e à integração das bases de dados dos entes federativos à base de dados do CAR em âmbito nacional.
O Cadastro Ambiental Rural e suas atribuições
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Além disso, cabe à Diretoria promover o acesso dos demais órgãos públicos aos dados do CAR, aprimorar continuamente a infraestrutura tecnológica do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR; bem como integrar, no âmbito do SICAR, os dados e as informações relativas às propriedades e às posses rurais registradas no CAR e nos demais cadastros e bancos de dados relacionados com o planejamento territorial, ambiental e econômico dos imóveis rurais; e apoiar a implementação do CAR junto aos entes federativos. As ações deverão ser realizadas em articulação com a SGD/MGI e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.