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Funai quer aprovar projeto de porte de arma para seus servidores. Entenda

A autarquia informou que apoia o porte de arma, pois seus funcionários se encontram em vulnerabilidade em territórios indígenas

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A morte do indigenista Bruno Pereira, no Vale do Javari, no Amazonas, levantou uma atitude um tanto polemica por parte da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai): dar porte de arma aos seus servidores. Ao OBrasilianista, a autarquia informou que apoia o projeto de lei. Na visão da Funai, seus funcionários se encontram em vulnerabilidade em territórios indígenas.

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Povos indígenas – Foto: Mário Vilela/Funai

Além disso, a autarquia quer estender o benefício aos servidores que realizam o trabalho de fiscalização, monitoramento, demarcação e proteção territorial. A justificativa é que, muitas vezes, essas ações ocorrem em locais remotos. Portanto, de difícil acesso e “com sistema de comunicação precário ou inexistente”.

Nessa quarta-feira (8), a Comissão de Meio Ambiente (CMA), do Senado Federal, aprovou o Projeto de Lei n° 2326/2022. Ainda o texto isenta as taxas de registro e de manutenção de armas de fogo para agentes ambientais. Contudo, estende o induto aos fiscais ambientais, além da Funai, possam ter o porte de arma de fogo mesmo fora do serviço. Agora, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisará a matéria.

Para a presidenta da Funai, Joenia Wapichana, os servidores são constantemente intimidados pela ação de criminosos que invadem os territórios indígenas para explorar, ilegalmente, os biomas do Brasil.

-Além de ameaças, muitos já foram recebidos a tiros para fazer o seu trabalho – argumentou Wapichana.

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Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

Contudo, ela ressaltou que para os ambientalistas se tornarem aptos a utilizarem a arma de fogo, eles precisarão ser capacitados por meio de cursos de tiro.

Porte de arma pode proteger ambientalistas

A Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial (CGMT), da Funai, elencou algumas situações que colocam em risco a integridade física dos servidores. Confira!

  • Incursões em áreas de intenso conflito entre indígenas, garimpeiros, latifundiários, bem como demais invasores;
  • Deslocamentos prolongados por via fluvial ou rodoviária em áreas de alto risco e de influência do narcotráfico, garimpagem ilegal. Além disso, assaltos a embarcações e demais situações de perigo;
  • Contato direto com caçadores, pescadores, madeireiros e garimpeiros; e
  • Atuação na linha de frente dos comboios em terras indígenas. Portanto, quando há deslocamento de integrantes de forças policiais, bem como de outros órgãos federais.
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