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Falta de órgão regulamentador prejudica aplicação da LGPD, avaliam especialistas

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Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda não está ativa, será responsável por regulamentar e fiscalizar aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Em vigor desde o dia 18 de setembro, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aguarda a instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para ter efeito completo. É o órgão que será responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento das novas regras. “A lei é principiológica. Para ter eficácia, precisa de uma série de normas infralegais”, explica o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que foi relator do projeto que criou a LGPD.

A estrutura da ANPD foi definida em agosto por meio de decreto do governo federal – serão 23 membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Já o Conselho Diretor do órgão será composto por cinco membros, que precisam ser indicados pela Casa Civil e nomeados pelo Presidente da República. Em seguida, os nomes precisam ser aprovados pelo Senado.

“Não se sabe ainda como a fiscalização será feita. A lei diz que as empresas devem entregar de forma antecipada à ANPD um relatório dos tratamentos que dão aos dados. Mas não está claro como será feita a fiscalização porque o órgão ainda não foi estruturado e não tem pessoal para isso”, explica William Faria é DPO, data protection officer (especialista em gestão de dados) e especialista em segurança da informação da GFT Brasil.

Para o especialista, é provável que as ações do órgão sejam voltadas apenas às grandes empresas e que o Procon e o Ministério Público tenham uma atuação mais firme para coibir usos indevidos de dados.

Já para o advogado da comissão de direito digital da OAB-DF, Frank Ned Oliveira, a falta da ANPD pode levar à uma sobrecarga no judiciário, além de prejudicar a atuação conjunta dos órgãos governamentais. “Temos o risco de haver uma atuação com viés, uma vez que não existem orientações e regulamentações que deveriam ser feitas pela autoridade nacional”, defende.

Antes mesmo da lei entrar em vigor, ela já era utilizada pelo Ministério Público em processos contra grandes empresas. É o caso de uma ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a Vivo. O órgão pedia que a empresa deixasse de exibir propagandas personalizadas com base no perfil dos usuários. De acordo com a LGPD esse tipo de publicidade exige aprovação dos usuários.

Além disso, a LGPD já é invocada em dezenas de reclamações de consumidores. Na plataforma Reclame Aqui já é frequente o registro de pedidos de exclusão de dados voltados à empresas que não disponibilizaram canais próprios para que as solicitações sejam feitas, como pede a lei.

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