Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Em uma decisão importante proferida ontem, a Primeira Turma do STF decidiu não julgar mais recursos sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e esperar a conclusão do julgamento pelo Plenário da Corte.

O Tribunal, ainda no ano de 2017, já havia decidido a favor do contribuinte, excluindo o ICMS da base de cálculo das referidas contribuições sociais. Os ministros, naquela oportunidade, não avançaram sobre a chamada “modulação dos efeitos da decisão”, ou seja, a partir de qual momento se aplicaria de fato a referida exclusão do ICMS. Se os efeitos seriam retroativos, se a partir da prolação da decisão ou ainda em casos futuros. O impacto fiscal, que no pior cenário, é calculado em R$ 250 bi, dependerá desta definição. Vale dizer, estas e outras questões serão definidas em um embargo de declaração ainda pendente de julgamento.

O fato da Primeira Turma do Tribunal decidir não julgar mais processos desta natureza até manifestação do Plenário revela a sensibilidade da Corte com o desarranjo fiscal que se impôs no País em função dos gastos envolvendo a pandemia do Covid-19.

Os embargos de declaração estavam inicialmente pautados dia 1º de abril, mas o ministro Dias Toffoli decidiu pela retirada do processo da pauta do Plenário. E considerando o atual cenário fiscal-econômico, é razoável esperar a definição desta tese somente para 2021. Como a Primeira Turma do Tribunal não mais julgará processos desta natureza, toda e qualquer decisão sobre a matéria, ao menos com trânsito em julgado, somente se dará partir da manifestação do Plenário da Corte.

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