O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Lula ao Projeto de Lei 490/07, que se refere ao marco temporal das terras indígenas. A Lei 14.701/23 incorporá os trechos. A análise de vetos ocorreu nesta quinta-feira (14).
Embora já julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal definido pelo Congresso restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988. Ou seja, data da promulgação da nova Constituição federal.
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Demarcação de terras
Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
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Ainda, o Congresso reincorporou à lei a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas. Bem como a adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras. Além disso, a nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.
Marco temporal e sociedade internacional
No dia 13 de novembro, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, pediu que a comunidade internacional pressione o Congresso Nacional para manter o veto de Lula ao marco temporal.
“Peço o apoio e a manifestação de vocês contra a derrubada dos vetos de Lula sobre o marco”, apelou Guajajara. A fala ocorreu durante o encontro anual sobre Desenvolvimento Social e Sustentável do Club de Madrid, no Itamaraty.