A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 93/23. O texto permite que a interpelação, ou seja esclarecimentos, extrajudicial seja feita por meios eletrônicos nos casos de inadimplência. Essa ação é um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome. Além disso, é uma forma de cobrar juros e multa referentes à dívida.
Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para o Senado Federal.
A proposta foi apresentada pelo deputado Marangoni (União-SP) e altera o Código Civil. Conforme o documento, essa interpelação via documento é enviado por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.
Leia mais! Governo pode arrecadar R$ 1,1 bilhão com imposto de armas
O relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), explica que atualmente, ainda existe alguma divergência de entendimento, no sentido de que somente a notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e Documentos seria adequada.
“Com o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada, o que está em absoluta consonância com o entendimento majoritário da doutrina”, pontuou.