Autoridade Nacional de Proteção de Dados é instituida pelo Presidente

Arquivo/Agência Brasil

A segurança de informações pessoais dos cidadãos é uma preocupação constante no mundo global e digitalizado. Jair Bolsonaro, presidente da República, sancionou a Lei 13.853/2019, publicada terça-feira (09) que trata do tema e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A nova lei altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais de 2018. A ANPD é, portanto, um órgão da administração pública federal, fazendo parte da Presidência da República e detém de autonomia técnica.

Postagens relacionadas

MTE prorroga prazo de inscrição no portal de comunicação entre auditores fiscais e empregadores

Lula pede voto para Boulos em evento esvaziado do 1º de maio. Entenda

Frente Parlamentar do Biodiesel critica inclusão de coprocessados em projeto

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Saiba mais