A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que inclui a possibilidade de o juiz fixar pensão para compensar a queda econômica no padrão de vida após divórcio ou fim de união estável no Código Civil.
O projeto vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para esse tipo de pensão a definição no texto fica como – alimentos compensatórios – e se diferencia da pensão alimentícia. Contudo, os alimentos compensatórios têm natureza indenizatória e tem a finalidade de reparar a perda do poder aquisitivo com o fim da vida em comum.
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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 48/23, do deputado Marangoni (União-SP). De acordo com o relator os tribunais de Justiça reconhece a compensação financeira a um dos cônjuges. Porém, falta previsão legal para ela no ordenamento jurídico.
– A dedicação à família e à criação dos filhos não raro requer que um dos cônjuges ou companheiros – em geral, a mulher – abra mão de oportunidades profissionais ou adie projetos pessoais, o que dificulta a posterior inserção no mercado de trabalho ou o exercício de atividades econômicas em geral – disse o relator.
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No entanto, a proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios.
Critérios
O deputado também incluiu no texto alguns critérios para orientar o juiz na fixação da pensão. Segundo o substitutivo, o juiz deverá levar em conta:
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- A duração da sociedade conjugal ou da união estável;
- A situação patrimonial dos cônjuges ou companheiros ao início e ao fim do casamento ou da união estável;
- A idade e o estado de saúde de ambos;
- A qualificação e situação profissional, especialmente as possibilidades de exercício de trabalho, pelo cônjuge ou companheiro que solicita a pensão;
- As consequências das escolhas profissionais feitas durante a vida em comum para a educação dos filhos ou para favorecer a carreira profissional de um dos cônjuges ou companheiros em detrimento da do outro;
- a posse exclusiva do bem comum por um dos cônjuges ou companheiros, antes da partilha.