Após receber aval do Ministério da Economia, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei n° 4458/2020 que muda as regras que regem os processos de recuperação judicial e falência de empresas. O novo texto tem cinco objetivos principais: a preservação da empresa, o fomento ao crédito, o incentivo ao rápido recomeço (fresh start), a redução dos prejuízos sociais que podem decorrer de comportamentos dos participantes da recuperação e a melhoria do arcabouço institucional.
Uma das principais alterações trazidas pelo PL é a diminuição do prazo no qual o empresário que foi à falência pode voltar a empreender. De acordo com as regras que vigoram atualmente, a pessoa não pode abrir uma nova empresa enquanto não resolver as pendências legais da anterior ou em cinco anos, caso não tenha cometido crime. O PL diminui esse prazo para três anos.
Outra importante mudança contida no projeto diz respeito aos créditos tributários. Hoje, uma empresa não é considerada recuperada enquanto não pagar completamente os impostos atrasados. A nova lei aumenta o prazo para a quitação de dívidas tributárias de 84 parcelas (7 anos) para 120 parcelas (10 anos).
Passa a existir também a possibilidade de que empresários em processo de recuperação judicial contratem financiamentos, dando os próprios bens como garantia, como forma de tentar salvar a empresa.
Saiba mais:
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O PL também atualiza a legislação brasileira no tema das Insolvências Transnacionais, que é quando uma empresa que atua em vários países vai à falência. Para isso, o projeto alinha a legislação brasileira com as regras definidas pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL), incentivando a cooperação entre os tribunais dos países envolvidos.
Recuperação judicial de produtores rurais
Com a aprovação do projeto de lei, todos os produtores rurais, mesmo aqueles que não tem CNPJ, passam a poder dar início ao processo de recuperação judicial. O texto também define que vendas em Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física não entram no processo de recuperação.
“O produtor rural que fizer a comercialização da sua safra ainda por produzir, uma vez precisando de recuperação judicial, a venda já feita com entrega futura fica ressalvada do processo de recuperação. Isso facilita muito o acesso ao crédito ao produtor rural”, explica o relator do projeto no Senado, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Trechos serão vetados
A aprovação do projeto de lei foi possível após negociação com o governo, na qual os senadores se comprometeram a não fazer alterações no mérito da proposta. Assim, o projeto não precisaria voltar para a Câmara dos Deputados e vai direto para a sanção presidencial.
“Apesar de uma ou outra ressalva concluímos que é um projeto muito bom, que precisava ser aprovado o quanto antes”, disse Pacheco ao Brasilianista, após reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Porém, o presidente Jair Bolsonaro deve vetar trechos considerados polêmicos. Entre eles está um artigo que permitiria ao Fisco fazer o pedido da convolação da recuperação judicial e falência quando há a inadimplência do parcelamento tributário. Convolação é quando uma tentativa de recuperação judicial não é bem sucedida e a empresa é “transferida” para o processo de falência.
Outro trecho que deve ser vetado é o artigo que prevê a incidência de tributos sobre a redução do crédito. O Senador Izalci Lucas (PSDB-DF) chegou a apresentar uma emenda dizendo que “o valor de desconto obtido no processo de negociação entre credores e devedores na recuperação judicial não será considerado receita para fins de incidência de tributos de competência da União”.
De acordo com o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apesar da emenda ter sido rejeitada para acelerar a tramitação, a questão será resolvida futuramente.
“Esse assunto foi tratado na reunião com Paulo Guedes. É uma questão tributária. Nós não devemos tratar isso de forma isolada no âmbito da recuperação judicial e da falência, mas de uma forma mais ampla. O governo concorda que essa situação tem que ser enfrentada ou pelo veto, por medida provisória ou projeto de lei com urgência urgentíssima para resolver essa questão”, prometeu.
Bolsonaro também deve vetar o artigo que define o prazo de vigência de 30 dias após a publica. Assim, passa a valer o prazo de 45 dias, para dar mais tempo para as empresas se familiarizarem com as novas regras.