Foi publicado nesta sexta-feira (31/12), o Decreto nº 10.922/2021 para atualizar os valores da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Com a medida, o governo espera obter eficiência, graças à redução dos custos financeiros, materiais e humanos inerentes às suas licitações e contratações diretas. A atualização anual dos valores foi estabelecida pelo art. 182 da nova lei. A mudança foca principalmente em objetos de menor valor.
O decreto restringe a definição obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. Antes, a categoria abrangia obras que superam R$ 200 milhões em valor. Agora, o valor é R$ 216 milhões.
Também foi elevado o valor limite para licitações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual que não serão julgadas por critérios específicos, de melhor técnica, por exemplo, ou por um misto de técnica e preço, na proporção de 70%. Antes, os critérios eram usados para licitações com valor acima de R$ 300 mil. Agora, o número passa para aproximadamente R$ 324 mil.