Nesta quinta-feira (6), o Plenário do Senado aprovou urgência para análise de um projeto que assegura a permanência de edificações comerciais e residenciais já erguidas à margem de rodovias federais e ferrovias, ainda que a lei em vigor proíba a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado de estradas ou trilhos.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2018 estará na ordem do dia da próxima sessão deliberativa, marcada para quarta-feira (12), pois no dia 11 está agendada sessão do Congresso Nacional. Atualmente a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 1979) proíbe a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado de estradas e ferrovias e de águas correntes (mar, rios, riachos) e dormentes (lagos, lagoas).
Além de assegurar o direito de permanência das edificações já erguidas ou em construção nesses locais, o projeto aprovado, dispensa a observação dessa margem de segurança nos trechos rodoviários ou ferroviários que atravessem perímetro urbano ou áreas urbanizadas que possam ser incluídas nesse perímetro. E determina ao poder público que desista de ações judiciais para retomada dos terrenos.