O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) publicou resolução que autoriza a suspensão das parcelas dos contratos de financiamento durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19. A medida se aplica aos contratos que estejam na fase de utilização, carência ou amortização e que estevam com as parcelas em dia antes da decretação do estado de calamidade (20 de março).
Estudantes que tenham interesse na suspensão das parcelas devem entrar em contato com os bandos até 31 de dezembro. Estão permitidas a suspensão de duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência, e de quatro parcelas para contratos em fase de amortização. As parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do aluno beneficiado.