A edição do Diário Oficial de ontem, quarta-feira (10), publicou Resolução nº 8/22 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovando o Plano de Recuperação dos Reservatórios de Regularização de Usinas Hidrelétricas do País (PRR).
A definição desse plano foi determinada pela Lei nº 14.182/2021, que definiu o processo de privatização da Eletrobras, concluído em junho passado. Foram definidas ações de curto e longo prazos, como o estabelecimento de metas e indicadores globais de monitoramento no prazo de até 120 dias.
Os indicadores serão postos pelo Ministério de Minas e Energia em consulta pública, para ouvir contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta e consolidá-la em até 210 dias, para ser apresentada ao CNPE.
As ações que serão desenvolvidas buscarão conciliar tanto o armazenamento de água para geração de energia hidrelétrica com a preservação do fluxo dos rios para outros usos da água, como irrigação e hidrovia.
O plano leva em conta a expectativa de que as iniciativas que serão postas em prática contribuam, ao longo de dez anos, para a recuperação gradual dos níveis de armazenamento dos reservatórios das usinas hidrelétricas do país.
O plano prevê também que, ao final de cada ciclo anual, será divulgado relatório de acompanhamento e monitoramento das ações em andamento bem como o impacto dessas, mensuradas de acordo com as metas estabelecidas.
A falta de ações integradas no gerenciamento dos níveis dos reservatórios contribuiu para que o país vivesse há um ano grave crise energética. O momento foi crucial, e a crise hídrica considerada a mais grave em 90 anos. Para evitar racionamento de energia, usinas termelétricas a diesel foram acionadas com impactos na conta de energia pagas pelo consumidor.