O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Lula, ao Projeto de Lei 334/23 que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto será agora promulgado como lei, mas antes havia sido vetado integralmente.
No Senado, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Já na Câmara, houve 78 votos a favor do veto e 378 por sua rejeição.
Leia mais! Lula fortalece Haddad com veto integral da desoneração da folha de pagamentos
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se manifestou contrário à decisão do Congresso Nacional. Ele afirmou que, além de apresentar uma contraproposta, o governo considera acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a desoneração da folha de pagamentos, uma vez que o veto integral do governo foi derrubado nesta tarde pelo Congresso.
Benefícios da desoneração
O benefício da desoneração encerraria no dia 31 de dezembro de 2023, mas com a rejeição do Congresso aos vetos, será prorrogado até 31 de dezembro de 2027. Nesse sentido, como previa o projeto. De acordo com o Ministério da Fazenda, a renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões de reais.
As empresas beneficiadas com a desoneração poderão optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%. Nesse sentido, não precisarão pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Leia mais! Fazenda deve recomendar veto à desoneração da folha
Alíquota para municípios
Ainda, de acordo com a nova lei, a alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes diminuirá de 20% para 8%.
O Ministério da Fazenda divulgará a lista com a redução da taxa. Ela continuará de forma gradativa e de acordo com o PIB per capita. A pasta usará como base os dados do IBGE:
- 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;
- 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;
- 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;
- 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
- 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita.
Com informações do Senado