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Associação das concessionárias fala em insegurança jurídica

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Para o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), César Borges, o Decreto nº 9.957/19, “se, por um lado, faz esforço para buscar solução para as concessões problemáticas, por outro, deixa vários pontos em aberto, o que dá insegurança jurídica”. Os contratos da Fase III foram assinados de abril de 2013 a junho de 2014, justamente quando Borges chefiava o extinto Ministério dos Transportes.

A proposta do governo não trará resultados no curto prazo. Segundo Borges, serão necessários ao menos dois anos para uma concessão migrar amigavelmente para outro grupo. Fora a questão da indenização, um ponto crucial para as empresas aceitarem a devolução é o tamanho do risco de caducidade de suas concessões. Teme-se que a indenização seja quase nula, caso o desconto seja calculado da forma como a agência reguladora propõe. A ANTT vai avaliar a maior parte dos pedidos de devolução.

A minuta com a proposta de indenização, que se encontra em consulta pública, foi duramente criticada pelas empresas. A agência propõe definir um teto para o ressarcimento com base nos valores do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), um cálculo anterior à estruturação da concessão. Esse foi um dos pontos da crítica. Um outro tem a ver com a indenização a ser paga pelo novo concessionário, pois não há garantia de que o novo leilão possa ser bem-sucedido.

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