Em sua reunião colegiada de terça-feira passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a agenda regulatória para o biênio 2020-2021 com 34 ações prioritárias, 46 ordinárias e 30 indicativas. As prioritárias e as ordinárias serão iniciadas e encerradas em 2020, enquanto as indicativas terão início em 2021.
Também em sua última reunião do ano, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou a agenda regulatória de 2020-2021, o plano anual de fiscalização 2020 e o plano plurianual de fiscalização, este com validade de 2020 a 2023.
A agenda da Aneel prevê ações como regulação econômico-financeira e contabilidade do setor elétrico (sete atividades); comercialização e mercado (seis atividades); transmissão (cinco atividades); geração (quatro atividades); tarifa (quatro atividades); distribuição (três atividades).
Das contribuições feitas por agentes do segmento durante consulta prévia, 78% não foram aceitas. Apenas 22% foram acatadas total ou parcialmente. “O alto valor de contribuições não aceitas pode ser compreendido pelo fato de a sociedade já ter contribuído anteriormente para a definição da agenda regulatória. Na audiência pública, grande parte das contribuições retomou pontos já discutidos”, explicou o diretor-geral da Aneele relator do processo, André Pepitone, em seu voto.
A diretoria da Antaq aprovou a abertura de audiências públicas sobre alterações normativas da agência, mas ainda não definiu as datas. Uma das propostas de norma diz respeito às operações de transbordo “ship to ship” e ao subsequente transporte a granel de cargas de gás natural, biocombustíveis, petróleo e derivados.
De acordo com o diretor relator Francisval Mendes, a proposta visa regular não apenas o transbordo como também o transporte aquaviário. Outros tipos de carga não serão objeto da proposta. “A natureza logística da cadeia de petróleo apresenta especificidades técnicas que a impossibilita de ser comparada à logística dos demais tipos de carga”, alertou.
Outra proposta, que pretende mudar a Resolução nº 912/07, sobre outorga de autorização para a prestação de serviços de transporte de passageiros, engloba a navegação interestadual, internacional e em faixa de fronteira. As audiências para tratar da questão serão realizadas em Manaus e Belém, região com grande fluxo de passageiros que usam transporte fluvial.