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A judicialização da Lei das Antenas

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Entidades ligadas às empresas de telecomunicações e ao agronegócio estão se unindo para pedir que Supremo Tribunal Federal (STF) julgue improcedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona o direito de passagem gratuita definido pela Lei das Antenas, em 2015, e regulamentado por um decreto em setembro deste ano.

A regra isenta de taxas as empresas de telefonia pela instalação de infraestruturas em áreas públicas. Desde que a regra começou a valer, os governos locais tiveram que parar de cobrar pela instalação de cabos de internet subterrâneos, por exemplo.

Para a PGR, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a lei prejudica estados e municípios. Para o órgão, os entes da Federação são os “proprietários” da via pública, portanto poderiam cobrar essas taxas de instalação de equipamentos.

“Os bens de uso comum do povo mencionados no dispositivo normativo impugnado podem ser objeto de retribuição, já que a Constituição Federal garante o direito de propriedade, do qual decorrem, em favor de seus titulares, as faculdades de usar, gozar, reivindicar e dispor da coisa”, argumenta a PGR na ação.

Também é defendido que a decisão “agrava a crise fiscal e afeta negativamente as receitas públicas em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus (Covid-19)”.

Manifestações de entidades

Além do Senado, da Câmara e do governo já terem se manifestado a favor do direito de passagem, seis entidades já enviaram pedidos ao STF para opinar na questão. Cinco delas são ligadas ao setor de telefonia e internet, mas o processo também conta com um pedido da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil).

“Ao permitir que os entes federativos e demais concessionárias passem a cobrar estes valores das companhias de telecomunicação, haverá uma relevante elevação nos custos dos serviços oferecidos por elas — dentre as quais se destacam o 4G e 5G — aos consumidores — incluindo-se os produtores de soja — e, consequentemente, isso importará não só no aumento dos custos das tecnologias utilizados no campo, impactando diretamente a competitividade do setor agrícola, como também na própria arrecadação do Estado” defende a entidade.

Já a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT) argumenta que a regra já está em vigor há 5 anos e possibilitou a entrada no mercado de prestadores de serviços de telecomunicação de pequeno porte “possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicação por prestadores de pequeno porte que possibilitam o acesso à internet e telefonia para comunidades que, antes sequer tinham expectativa de participarem da inclusão digital no país”.

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