Resenha: O Perito e a Justiça

Os autores Antonio Carlos Morais e Carlos Rogério S. Morais, por intermédio da pesquisa de inúmeras leis – desde o novo Código de Processo Civil (CPC), Constituição Federal, Código Civil, Código Penal, Leis Trabalhistas, Código Tributário Nacional, Súmulas e diversas outras normas – apresentam na obra “O Perito e a Justiça” um acervo objetivo e bastante completo do universo da prova pericial.

Ao observar as alterações no novo CPC, o livro contempla conceitos e o passo a passo processual desde o despacho primeiro de nomeação do perito e sua vinculação definitiva ao processo e ao juízo até o trânsito em julgado. Também abrange o novo formato de colheita e identificação dos denominados documentos eletrônicos, em especial às novas formas de perícia instituídas com o novo CPC, quais sejam, a perícia consensual e a prova técnica simplificada.

O livro está disponível na Amazon.

Detalha ainda o trânsito entre as diversas Justiças e fontes do Direito, a noção acurada do peso da prova pericial no contexto probatório, abarcando inclusive a Resolução 232 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa regulamentar a atividade pericial no âmbito do Poder Judiciário.

Entre as novidades trazidas pelo novo CPC, merece destaque a da atividade pericial, da qual os autores discorrem sobre aquelas que inovaram para as perícias. Em um capítulo que faz um resumo de todos os temas de relevância para a perícia, os autores evidenciam como o novo código promoveu importantes alterações. Esses assuntos são aprofundados de forma minuciosa, de modo que operadores do direito, peritos judiciais, peritos assistentes, professores e estudantes passem a entender melhor o conteúdo teórico, prático, técnico ou científico dessa relevante atividade profissional, que é a perícia judicial ou extrajudicial.

A obra realça ainda, entre outros tópicos, o maior prestígio dirigido ao perito; a possibilidade de o juiz ser assistido por órgãos técnicos ou científicos na produção de laudos periciais; a presença dos peritos assistentes durante as diligências; a possibilidade de as partes escolherem de comum acordo o perito judicial; prova técnica simplificada; avaliação societária; e honorários periciais.

Autores:

Antonio Carlos Morais – É contador (CRCDF) e advogado (OABDF), pós-graduado em Auditoria e Perícia e mestre em Perícia Judicial Contábil pela Universitá Degli Studi di Torino, Itália. Direito Tributário pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito, São Paulo – SP.

Carlos Rogério S. Morais – Perito Forense e Contador, formado pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; Especialista e Pós-Graduado lato sensu em Auditoria e Perícia Contábil – Avaliação de Empresas, pela Unieuro – Brasília/DF.

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