O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, determinou nesta sexta-feira (19) a suspensão de repasses de recursos públicos para o financiamento da campanha do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) para a presidência da República.
O ministro atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que defende a rejeição do registro de candidatura de Jefferson.
Segundo o MP, o ex-deputado está inelegível até dezembro do ano que vem, pelo fato de ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do esquema do mensalão, no primeiro mandato de Lula.
A pena criminal imposta a Roberto Jefferson foi perdoada, mas o Ministério Público defende que isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação: o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.
Na impugnação, o MP Eleitoral pede que o caso seja decidido com urgência para evitar que a campanha de Roberto Jefferson acesse os recursos públicos do Fundo Eleitoral.
Em sua decisão, Hobarch suspendeu o uso de recursos do fundo eleitoral e do fundo partidários, que são abastecidos com verbas públicos e podem ser usados para financiar campanhas, até que a impugnação do registro seja analisada pelo TSE.
O ministro citou que a Justiça Eleitoral tem entendimento pacificado de que o indulto não atinge os efeitos secundários da condenação.
Segundo Horbach, “no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”.