Nesta quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na ocasião, eles julgarão a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR).
O julgamento sobre a correção do FGTS foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do FGTS. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.
Após a entrada da ação no STF, começaram a vigorar novas regras, que passaram a corrigir as contas do FGTS com juros de 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.
A AGU defende o posicionamento do governo. Porque as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros aos cotistas. Nesse sentido, de acordo com a AGU, não é possível afirmar que a aplicação da TR gera remuneração menor que a inflação real.
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Criado em 1966, o FGTS substituiu a garantia de estabilidade no emprego. O fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Mensalmente, de acordo com a CLT, os empregadores depositam no fundo o equivalente a 8% do salário de cada funcionário com carteira assinada.
No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS. Além disso, terá uma multa de 40% sobre o montante acumulado.