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STF retoma ação sobre correção do FGTS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento que trata da correção monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no dia 18 de outubro. Durante mais de duas décadas, as contas foram corrigidas pela Taxa Referencial (TR), definida pelo Banco Central.

O partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que a correção pela TR resultou em prejuízo bilionário aos titulares. A legenda defende a aplicação de algum índice inflacionário alternativo.

Para o professor e advogado Gabriel Félix, a necessidade da revisão do FGTS é inquestionável. “A TR é um índice que não possui capacidade de atualização e impõe perda real em comparação com a inflação. Se declarada a sua inconstitucionalidade, o Supremo tem que estabelecer uma taxa a ser utilizada ou, pelo menos, uma taxa provisória ou de transição”, acrescentou. 

FGTS

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram por derrubar a aplicação da TR, que seria inconstitucional. Para eles, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança. Os demais ministros ainda não votaram. O julgamento será retomado com o voto de Nunes Marques.

Após a entrada da ação no STF, começaram a vigorar novas regras, que passaram a corrigir as contas do FGTS com juros de 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

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Criado em 1966, o FGTS substituiu a garantia de estabilidade no emprego. O fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Mensalmente, de acordo com a CLT, os empregadores depositam no fundo o equivalente a 8% do salário de cada funcionário com carteira assinada.

No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante acumulado.

 

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