Nesta segunda-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decide sobre a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), decorrente de exportações.
Há poucas horas, o colegiado formou maioria para decidir pela não incidência dos tributos sobre o crédito presumido a exportações.
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Os ministros estão reunidos em plenário virtual e a deliberação será encerrada às 23h59 desta segunda-feira. O relator, Luís Roberto Barroso, votou para negar o recurso da União que solicita a consideração de PIS e Cofins na questão. Até o momento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram o relator.
A norma garante um incentivo fiscal concedido pela Receita Federal com o objetivo de desonerar exportações. Segundo Fachin, a legislação atual protege o produto nacional da dupla tributação, pois, no ato de exportação, ele estararia sujeito às incidências tributárias locais do país estrangeiro. O crédito presumido de IPI consiste em auxílio financeiro do Estado para incentivar a exportação.
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Com isso, as empresas recebem ressarcimento de PIS/Cofins na compra de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de produtos destinados à exportação.
Exportações na balança comercial
As exportações são a receita na balança comercial do Brasil com o exterior. Uma previsão da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), divulgada na quarta-feira (13), prevê uma queda das exportações de 0,6% em 2024.
Para o próximo ano, a estimativa é de que as exportações cheguem a US$ 334,517 bilhões. O cálculo para as exportações no ano de 2023, de janeiro a dezembro, é de US$ 336,532 bilhões em exportações.