Nesta semana, o Senado Federal deve analisar o projeto de lei que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívida sem taxa convencionada. Os contratos dizem respeito a ações por perdas e danos e em débitos trabalhistas. Atualmente, o projeto está sob a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. A sessão deliberativa está prevista para terça-feira (14).
De autoria do Executivo, o texto tramita em regime de urgência, juntamente com um projeto de lei do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da Casa. O relator da proposta é o senador Rogério Carvalho (PT-SE), que uniu trechos das duas propostas em um substitutivo.
Conforme o substitutivo, o texto muda o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para estabelecer a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos contratos de dívidas. Contudo, isso só ocorrerá quando o contrato não especificar o índice de atualização monetária, nem houver lei que o especifique.
Em outras palavras, se não houver nada que determine o índice para aplicação da correção monetária, haverá a utilização do índice da inflação.
Taxa de juros em débitos trabalhistas
Além disso, o novo texto também estabelece que a taxa legal de juros será a diferença entre a taxa referencial Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e o IPCA. Segundo o relator, a alteração viabiliza o uso da taxa real da Selic, ou seja, descontada a atualização monetária dada pelo IPCA.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) calcula o IPCA para medir a variação da inflação em dado período. Na última reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, o colegiado concedeu vista do projeto. Isso significa que os senadores pediram mais tempo para analisar a matéria. Se a comissão votar pela aprovação da proposta, ela seguirá para a votação no Plenário do Senado.