O governo brasileiro fechou um acordo com o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia para manter a desoneração da folha de pagamento neste ano. Entretanto, o acordo prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2028, com taxas que aumentam progressivamente ao longo do período. Este entendimento busca equilibrar a necessidade de arrecadação para a Previdência Social e a preocupação com o impacto econômico em setores estratégicos.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), anunciou detalhes do acordo após reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O líder do governo no Senado, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), também estava presente. O chefe da pasta destacou a importância de corresponder ao sacrifício dos trabalhadores na reforma da Previdência com um ajuste gradual das receitas provenientes da folha de pagamento. Além disso, enfatizou que o esforço é balancear a necessidade de receitas para a previdência com a sustentabilidade das empresas.
– Quando a gente pega o sacrifício de um trabalhador que tem de, às vezes, trabalhar mais de três anos a mais, por causa da reforma da Previdência. Então, na parte da receita, tem que haver uma correspondência do mesmo esforço – reforçou Haddad no Senado.
Segundo o acordo, a reoneração da folha de pagamento será gradual a partir de 2025. A contribuição patronal para a Previdência Social será ajustada. Confira:
- 2025, a alíquota será de 5%;
- 2026, a alíquota será de 10%; 2
- 2027, a alíquota será de 15%; e
- 2028, a alíquota será de 20% (fim total da desoneração).
Durante 2024, a desoneração será mantida para permitir uma transição suave para as empresas afetadas, dando-lhes tempo para se ajustar às novas alíquotas.
Discussão no STF sobre a reoneração da folha
Antes de chegar a esse acordo, Fernando Haddad teve reuniões com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a modulação de uma liminar. Anteriormente, Cristiano Zanin havia interrompido a desoneração da folha de pagamento.
O governo buscou ajustar o processo para garantir a legalidade do novo plano, buscando uma solução intermediária que atenda tanto ao sistema previdenciário quanto aos interesses dos setores envolvidos.