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Reforma Tributária: governo propõe 15 itens na cesta básica, sem carnes

A única proteína animal que terá alíquota zero, de acordo com o PLP da Reforma Tributária, é o ovo, que ficou de fora da cesta

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O projeto de lei complementar (PLP) enviado ao Congresso para regulamentar a reforma tributária traz uma lista de 15 itens que comporão a Cesta Básica Nacional. Tais itens terão alíquota do CBS e do IBS reduzidas a zero. Na lista, estão itens como pão, arroz, feijão, açúcar, leite, café, farinhas, óleo, manteiga e margarina. Contudo, não foram incluídas as proteínas animais. A única proteína animal que terá alíquota zero é o ovo, que ficou de fora da cesta. Entretanto, se encaixou em outra categoria coberta pela Emenda Constitucional 132, da temática.

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Supermercado – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

De acordo com a justificativa do governo, a lista foi construída levando em conta o impacto dos itens sobre as contas dos mais pobres em comparação ao impacto para os mais ricos. Além disso, foram priorizados alimentos in natura ou minimamente processados.

Carnes com alíquota reduzida

Apesar de não terem entrado na lista de itens com imposto zerado, as carnes constam na lista de itens que terão redução de 60% na alíquota. O texto do governo cita os tipos de carne que terão o benéfico pelo código específico usado pela Receita Federal e toma o cuidado de excluir itens consumidos pela população de alta renda, como foies gras, salmão e outros peixes, caviar e lagostas. Esses serão tributados com a alíquota cheia.

O recorte feito pelo governo deve levar a intenso debate no Congresso Nacional. Isso porque a inclusão de proteínas animais na Cesta Básica é demanda do agronegócio.

Reforma tributária prevê Imposto Seletivo sobre petróleo

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Foto: Freepik

O PLP de regulamentação da reforma tributária prevê a incidência do Imposto Seletivo sobre produtos minerais. Na lista de itens tributados está o minério de ferro, combustíveis minerais (petróleo), GLP e gás natural.

Pelo texto, o imposto incidirá sobre a primeira comercialização feita pela empresa que extrair o produto, inclusive quando o produto for destinado à exportação ou quando houver transferência não onerosa.

Pelo texto da Emenda Constitucional 132, a alíquota máxima neste caso é de 1%. A lei ordinária deve estabelecer a alíquota final, conforme orientação do PLP.

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