O governo apresentou nesta semana um dos projetos de lei complementar que regulamenta a reforma tributária no país. Entre os novos impostos criados pela emenda constitucional, está o imposto seletivo. O tributo foi criado para sobretaxar o consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Os produtos que serão tributados pelo imposto seletivo são relacionados a veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.
Veja as regras de aplicação da Reforma Tributária
- Veículos – A alíquota pode aumentar ou reduzir dependendo da potência do veículo, eficiência energética, desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, reciclabilidade de materiais, pegada de carbono e densidade tecnológica.
- Produtos fumígenos e bebidas alcoólicas – Foram considerados produtos fumígenos o tabaco não manufaturado, charutos, cigarros, outros produtos de tabaco ou que contenham tabaco destinados à inalação sem combustão. Já as bebidas alcoólicas, foram consideradas cervejas, vinhos de uvas frescas, vermutes e outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê).
- Bebidas açucaradas – De acordo com o texto da lei complementar, nas bebidas açucaradas estão inclusos água gaseificada, refrigerantes e refrescos.
- Bens minerais – O imposto pode incidir sobre minério de ferro, petróleo, gás liquefeito e gás natural.