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Reforma tributária: confira os casos que não haverá cobrança de impostos

A Fazenda afirmou que a inclusão do artigo no texto da reforma tributária foi necessária para garantir segurança jurídica ao contribuinte

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O projeto de lei complementar sobre a reforma tributária definiu quando não haverá cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os representantes do Ministério da Fazenda afirmaram que a inclusão do artigo foi necessária para os contribuintes terem  mais segurança jurídica. A explicação ocorreu, nesta quinta-feira (25), em entrevista coletiva.

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Foto: reprodução YouTube/Ministério da Fazenda

Pelo texto, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não incidirá sobre: dividendos; resultados de participação societária; reorganização societárias e receitas financeiras das empresas. Além disso, transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte; operações com títulos ou valores mobiliários. Contudo, a não incidência sobre esses itens será concedido desde que não resultem em qualquer fornecimento de bens ou serviços.

Entretanto, o IBS e a CBS poderão incidir sobre arranjos envolvendo uma combinação de atos e negócios jurídicos caso estas constituam, na essência, uma operação onerosa com bem ou com serviço. Ou seja, regra antiabuso.

Alíquotas da Reforma Tributária

A pasta estima que a alíquota total é de 26,5%. Para isso, o CBS deve ter alíquota de 8,8% e o IBS de 17,7%.  Os impostos federal (CBS) e o estadual e municipal (IBS) compõem essa alíquota.

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

Remessa internacional

De acordo com a proposta de regulamentação, as empresas sediadas no exterior que realizam vendas ao consumidor precisarão se registrar como contribuintes e recolher os impostos. No entanto, caso as vendas sejam feitas por meio de plataforma digital, o recolhimento será de responsabilidade da plataforma.

Os representantes da Fazenda comentaram que a realização do cadastro é simples e é uma prática internacional adotada por diversos países.

Regulamentação

O chefe da pasta, Fernando Haddad (PT), afirmou que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deseja fixar o prazo do recesso parlamentar (15 de julho) para deliberar e aprovar a regulamentação da reforma tributária. A fala ocorreu nessa quarta-feira (24).

Mais cedo, Lira defendeu a aprovação até o meio do ano. Nesse sentido, a proposta começaria a ser analisada pelo Senado no segundo semestre.

 

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