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Receita Federal: autorregularização de dívidas começa nesta terça-feira

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O programa de autorregularização incentivada de tributos inicia nesta terça-feira (2). De acordo com a Receita Federal, o objetivo é incentivar os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações, bem como litígios tributários. A adesão ocorrerá até 1º de abril.

Para a adesão ser formalizada, deve haver um pedido por meio do Portal e-CAC. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. Nesse sentido, a aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

A iniciativa abrange pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela receita. Ainda, podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023. Além disso, procedimento de fiscalização, bem como tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

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A Receita Federal informou que a iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes e incentivando a autorregularização de débitos fiscais. Além disso, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país.

Não participará da autorregularização incentivada, débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Receita Federal

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros – Foto: Freepik

Créditos tributários da Receita Federal

A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita. Portanto, inclui os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros. Mas é necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.

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O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. Nesse sentido, o uso está condicionado à confissão da dívida pelo devedor.

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É importante destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme a Receita Federal.

Exclusão

A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais. Já a rescisão será em casos específicos, como a definitividade da exclusão, bem como indeferimento da utilização de créditos.

 

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