Início » Receita anula isenção fiscal que Bolsonaro deu a líderes religiosos

Receita anula isenção fiscal que Bolsonaro deu a líderes religiosos

A+A-
Reset

A Receita Federal suspendeu, nesta quarta-feira (17), a isenção fiscal sobre salários de ministros de confissão religiosa, como pastores. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu o benefício em agosto de 2022, às vésperas da campanha eleitoral.

O benefício de Bolsonaro não considerava como remuneração sujeita à contribuição os valores pagos por entidades religiosas. Bem como, as instituições de ensino vocacional a ministros de confissão religiosa. Além disso, de membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

Leia mais! Haddad culpa governo passado por déficit fiscal em 2023

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu uma investigação sobre o caso, questionando a isenção para o governo. Um dos apontamentos foi o de que a edição do ato que concedeu a isenção não passou pela avaliação técnica da subsecretaria de tributação da Receita.

Receita suspende isenção fiscal dada pelo governo Bolsonaro a líderes religiosos

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

De acordo com o texto, são consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado. Porém, isso exigia que o líder religioso contribuísse de forma individual ou como prestador de serviços à entidade religiosa ou à instituição de ensino vocacional.

Leia mais! Comissão aprova nova regra fiscal sobre tributos imobiliários

Investigações

Na época, o órgão era comandado por Julio César Vieira Gomes, que é alvo de apuração por suposta tentativa de reaver as joias dadas pelo governo da Arábia Saudita e que foram apreendidas pelo Fisco no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Contudo, ele negou irregularidades no ato.

O TCU abriu investigação por meio de informações prestadas pelo Fisco. Além disso, informações complementares foram solicitadas a integrantes da Receita, como a competência para a regulamentação do ato, já que – isenção tributária deve ser interpretada de forma literal, nos termos do Código Tributário Nacional -.

Páginas do site

Sugira uma pauta ou fale conosco

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais