Projeto de lei define novas regras para o cálculo das participações governamentais no petróleo (royalties e participação especial) devidas pela indústria petrolífera à União e às unidades federadas. As comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania ainda estão analisando o projeto.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) define um preço de referência para calcular as participações governamentais. Contudo, esse preço leva em conta características químicas do óleo bruto e o câmbio, entre outros fatores.
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De acordo com deputado Hugo Leal (PSD-RJ), as regras atuais não captam o valor de mercado do petróleo, reduzindo as participações governamentais. – É necessário que a Lei do Petróleo estabeleça critérios objetivos de modo a alcançar um preço de referência aderente à realidade comercial – afirmou o relator da proposta.
Nova visão
Assim também, a proposta de Leal prevê, no caso dos royalties, que o cálculo será estabelecido em decreto do presidente da República, levando em conta:
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- Os preços de venda praticados pelo concessionário, em condições normais de mercado; ou
- Os preços de transferência previstos na legislação federal (no caso de transação entre empresas do mesmo grupo).
Contudo, em relação à participação especial, a Receita Bruta da Produção, sobre a qual as autoridades calculam, compreenderá, em cada campo petrolífero, o valor do volume total da produção fiscalizada, sem exclusões, apurado com base nos preços de mercado ou de transferência.