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Proposta limita spread bancário nas instituições financeiras da União

O spread bancário é a diferença entre o quanto os bancos cobram dos tomadores de crédito e o quanto pagam para os depositantes

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Projeto de lei determina que bancos controlados pela União não poderão praticar spreads bancários superiores à média internacional. A tal é apurada por eles mesmos em análise divulgada semestralmente pela internet. O spread bancário é a diferença entre o quanto os bancos cobram dos tomadores de crédito e o quanto pagam para os depositantes. Além disso, vários fatores o influenciam, como margem de lucro, custos com inadimplência e despesas administrativas.

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

As comissões de Finanças e Tributação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania está analisando o projeto na Câmara dos Deputados.

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Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Desse modo, o texto introduz essa exigência na Lei do Sistema Financeiro Nacional. Isso no trecho em que trata das competências do Conselho Monetário Nacional (CMN), sob orientação do presidente da República.

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– Há anos o Brasil está entre os maiores spreads bancários do mundo – afirmou o autor da proposta, deputado Jorge Goetten (PL-SC). – Contra esse problema, os bancos públicos podem ser um instrumento para redução do custo do crédito -.

De acordo com o Banco Central, o spread geral das taxas de juros foi de 19,7 pontos percentuais em dezembro, após um pico de 22 em maio.

 

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