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Projeto prevê 80% de bens e serviços nacionais nas obras do Novo PAC

Parlamentares analisam projeto que torna obrigatório um conteúdo nacional mínimo de bens e serviços nas contratações relacionadas ao Novo PAC

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Em analise na Câmara dos Deputados, projeto torna obrigatório 80% de conteúdo nacional mínimo de bens e serviços nas contratações relacionadas ao Novo PAC. Bem como, nas licitações exclusivas para empresas brasileiras interessadas em obras e serviços. O Novo PAC é um programa de investimentos do governo federal. Em parceria com empresas, estados, municípios e movimentos sociais, pretende estimular o crescimento econômico, a inclusão social e a redução de desigualdades no País.

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As comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda vão analisar o projeto.

“É necessário alterar a legislação para tornar obrigatória a utilização de produtos e serviços nacionais.  Com isso, o Poder Executivo pode apenas determinar requisitos mínimos”, afirmou o autor da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

serviços nacionais

Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Produtos nacionais

De acordo com a proposta, serão considerados produtos e serviços nacionais aqueles que contenham pelo menos 80% de bens, insumos e serviços oriundos do território nacional. Além disso, o Executivo deverá definir formas de aferição e fiscalização. Caso haja indisponibilidade técnica, o percentual mínimo de 80% no conteúdo nacional poderá ser reduzido para bens e serviços específicos, desde que com uma justificativa fundamentada do poder Executivo para cada um dos itens.

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Além disso, as licitações exclusivas deverão envolver empresas que tenham como características:

  • Sede, administração e estabelecimento no País;
  • Mínimo de 50% do capital social detido por acionistas brasileiros;
  • Poder nas mãos de acionistas brasileiros sobre deliberações sociais e para eleger a maioria dos administradores; e
  • Bem como, a impossibilidade de que estrangeiros (sócios, acionistas ou grupos) exerçam em assembleia número de votos superior a 2/3 do total dos acionistas brasileiros.

 

 

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