O prazo para que empresas realizarem o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial foi prorrogado para 8 de março. A determinação prevê que empresas com mais de 100 funcionários preencha o documento, com o intuito de fiscalizar a igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
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Os relatórios semestrais de transparência salarial utilizarão os dados de salários e ocupações de mulheres e homens já informados pelas empresas pelo eSocial.
Se o relatório não for enviado, a empresa será multada em até 3% da folha de salários do empregador com até 100 salários mínimos. Contudo, essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com punição máxima de R$ 4 mil.
Irregularidades no relatório salarial
As empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. Sendo assim, a Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, detalha as ações que devem estar contidas nos planos.
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Dessa forma, a nova legislação também prevê medidas de promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens. Entre as ações previstas estão a promoção e implementação de programas de diversidade. Bem como, de inclusão no ambiente de trabalho, a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema. Por fim, a formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.