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Decreto regulamenta igualdade salarial entre homens e mulheres

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O Governo Federal publicou o Decreto nº 11.795, no Diário Oficial da União (DOU), que institui a igualdade salarial entre homens e mulheres. De acordo com a medida, as empresas que têm cem ou mais empregados terão que divulgar, a cada seis meses, sempre nos meses de março e setembro, o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

O Decreto também regulamenta a Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Lula em julho deste ano. A Lei estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. Enquanto o Decreto trata dos mecanismos a serem utilizados para garantir e fiscalizar esta igualdade salarial.

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, ressalta que a medida é um grande avanço. – Mais que garantir o cumprimento da Lei, este Decreto é um passo importante para a garantia da igualdade entre mulheres e homens no mundo do trabalho. Esta é uma prioridade do governo federal. Além de ser uma questão civilizatória, os estudos já comprovam que a igualdade salarial impulsiona a economia e melhora o PIB do país – complementa.

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Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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Os relatórios deverão conter pelo menos o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores, bem como os valores de todas as remunerações. Entre os valores estão: salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturnos, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, dentre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá estabelecer que outras informações estejam no relatório. Além disso, dispor sobre o formato e procedimento de envio, que deverá ser por meio de ferramenta informatizada, com os dados pessoais anonimizados.

Com isso, além de envio ao MTE, as empresas também deverão publicar os relatórios em seus sítios eletrônicos, nas redes sociais ou em outros canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral.

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Casos de desigualdade salarial

Em caso de constatação da desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, no prazo de 90 dias, o Plano de Ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

Os Planos deverão conter as medidas a serem adotadas pela empresa, bem como as metas e os prazos a serem cumpridos. Além disso, a previsão de programas de capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito de equidade de gênero, de capacitação, bem como a formação de mulheres para o ingresso e permanência e ascensão no mercado de trabalho. Ainda, a implementar ações de promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.

A elaboração e a implementação do Plano deverão contar com a participação de representantes das entidades sindicais.

 

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