PL sobre doação a projetos desportivos no imposto de renda avança no Senado

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou, nesta quarta-feira (8), o PL 3.270/2023. O texto permite que a pessoa física faça doações a projetos desportivos e paradesportivos diretamente na declaração do imposto de renda (IR). O texto é do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e, na ocasião, recebeu relatório favorável do senador Romário (PL-RJ). A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisará o texto.

A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) permite até 2027 a dedução no IR de valores referentes a patrocínio, bem como doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania. Além disso, o PL permite que pessoas físicas destinem parte do imposto devido diretamente para o esporte.

Como meio de doação, a pessoa física pode ser feita no mesmo exercício em que for apresentada a declaração, o que é previsto para o Fundo da Criança e do Adolescente e o Fundo do Idoso. De acordo com o projeto, a dedução está limitada a 7% do imposto de renda. Diante disso ela se aplica somente a doações em dinheiro, e não será concedida a quem utilizar o desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo.

O pagamento da doação ou do patrocínio deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto. Se não for feita a doação, o contribuinte terá que pagar a diferença do imposto devido.

Moedas – Foto: Freepik

Formação de jovens

Na justificação, segundo Ciro, o texto destaca a importância do esporte na formação dos jovens e no desenvolvimento da economia. “O projeto vai ao encontro do dever constitucional de fomentar práticas esportivas como direito de cada um, ao permitir que as pessoas físicas destinem parte do imposto devido para o esporte”.

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Para Romário, o projeto “cria mecanismo capaz de contribuir, por meio de incentivo fiscal, para o aumento da prática de atividades físicas e para a consequente promoção da saúde e da qualidade de vida da população, bem como para o crescimento da economia”.

Pela legislação em vigor, as grandes empresas, tributadas com base no lucro real, podem deduzir no imposto de renda as doações a projetos esportivos. Diante disso, o limite é de até 2% do valor devido. Uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) permite a dedução também de média empresa, tributada com base no lucro presumido. O relator acolheu a sugestão.

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