Início » MTE: prazo para empresas enviarem relatório salarial começa nesta segunda

MTE: prazo para empresas enviarem relatório salarial começa nesta segunda

O MTE solicitou que os relatórios salariais tenham informações sobre critérios de remuneração e ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas

A+A-
Reset

A partir desta segunda-feira (22), as empresas com mais de 100 funcionários deverão preencher o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios. O documento deve ser enviado, até 29 de fevereiro, na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com a pasta, o relatório salarial tem a finalidade de capturar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.

A iniciativa é uma conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, o relatório atende ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Lula em julho de 2023. Além disso, o texto  estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

Leia mais! CADASTRO DE BETS DEVE COMEÇAR NO 1°TRIMESTRE, AFIRMA ASSESSOR DA FAZENDA

Os relatórios semestrais de transparência terão informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas. Além disso, os dados sobre salários e ocupações já são informados pelos empregadores no e-Social. De março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará as informações e divulgará um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.

MTE

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Contudo, as informações dos relatórios preservarão o anonimato e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego manter uma ferramenta digital para o envio dos dados.

Leia mais! ELEIÇÕES NOS EUA: COMO A DESISTÊNCIA DE DESANTIS FAVORECE TRUMP

Multa

Conforme a lei, a empresa que não enviar o relatório salarial será multada em até 3% da folha de salários do empregador com mais de 100 empregados, limitados a 100 salários mínimos. Contudo, essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com punição máxima de R$ 4 mil.

Leia mais! BNDES MOBILIZA R$ 300 BILHÕES PARA NEOINDUSTRIALIZAÇÃO

Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

Planos do MTE

Nos casos em que o relatório constatar desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. Sendo assim, a Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, detalha as ações que devem estar contidas nos planos.

MTE

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Dessa forma, a nova legislação também prevê medidas de promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens. Entre as ações previstas estão a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema. Bem como a formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Páginas do site

Sugira uma pauta ou fale conosco

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais