A MP 1227/24, que cria uma compensação para a desoneração da folha de pagamentos para empresas e municípios, gerou insatisfação em setores afetados pela medida. A proposta do governo limita a compensação e ressarcimento do crédito presumido. Além disso, proíbe a compensação “cruzada”, quando o contribuinte utiliza o direito creditório para compensar débitos de outros tributos que não PIS/Cofins.
Apesar de não ter aumento ou criação de tributo, o advogado Leandro Alves, especialista em direito tributário e finanças públicas, explica que o ônus tributária está aumentando. Isso pode impactar o preço final desses produtos a curto e médio prazo.
De acordo com o Ministério da Fazenda, as limitações já existiam para diversos seguimentos, mas ainda havia exceções que foram cessadas pela MP. Um dos argumentos da pasta, no caso da compensação cruzada, seria que estados deixariam de arrecadar com imposto de renda, por exemplo, já que parte desse tributo é repassado para estados e municípios.
Tributos da desoneração da folha
Entretanto, para o especialista, causa estranheza esse argumento do governo, uma vez que para ele, nos últimos anos, sucessivos governos têm focado a arrecadação nas contribuições, e não em impostos.
– Se realmente se preocupasse, resgataria os preceitos originais, e basearia sua tributação em impostos – pontua Leandro Alves.
O governo deve ainda ter um longo trabalho para conseguir aprovação do projeto no Congresso, já que o setor rural foi um dos mais afetados pela medida. Frentes parlamentares também já se manifestaram contra a proposta.