Vai até quarta-feira (31), o prazo para que as micro e as pequenas empresas adquiram o Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar do regime é preciso que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei. Com isso, os pagamentos do programa devem estar em dia e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.
De acordo com a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados. Além disso, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados e Distrito Federal.
A prescrição nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é capaz acessar o Relatório de Pendências, que engloba as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.
O período para regulamentar vale para empresas que estão em atividade e com a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo no primeiro dia de 2024. Além disso, para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual. Com isso, o limite máximo de abertura do CNPJ fica em 60 dias.
MEI
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. Diante disso, o prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar com tudo regularizado.
Regime especial
Contudo, para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.