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Lei isenta ICMS a transferência de produtos entre depósitos da mesma empresa

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O presidente Lula sancionou com veto parcial a Lei Complementar 204/23. A norma veda a incidência do ICMS a transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/23. O Senado Federal é o autor da matéria. Nesse sentido, o PLP altera a Lei Kandir.

A lei confirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49. Na ocasião, a Corte vedou a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes.

Ainda, a norma sancionada autoriza a empresa a aproveitar o crédito relativo às operações anteriores. Portanto, quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

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Alíquotas interestaduais

Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito. Mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).

ICMS

Foto: Freepik

Caso tenha diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

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Veto parcial da Lei do ICMS

O trecho vetado foi o que permitiria às empresas equiparar as operações de transferência de mercadorias com isenção de ICMS àquelas que geram pagamento do imposto.

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Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a medida contraria o interesse público ao trazer insegurança jurídica, bem como tornar mais difícil a fiscalização tributária. Além disso, elevar a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.

A manutenção, bem como a rejeição de veto presidencial depende de votação posterior no Congresso Nacional.

 

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