INSS antecipa pagamento do décimo terceiro nesta sexta

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a segunda parcela do décimo terceiro a partir desta sexta-feira (24). Até 7 de junho, mais de 33,6 milhões de segurados terão o dinheiro depositado em suas contas. O pagamento seguirá a ordem do dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

Foto: Divulgação/Sociedade Online

Este pagamento é uma importante injeção na economia, pois o intuito é proporcionar alívio financeiro para milhões de brasileiros. Aqueles que recebem o salário mínimo serão os primeiros a receber, enquanto quem ganha acima do mínimo começará a receber a partir de 3 de junho.

Desde abril, o extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível para consulta. Os segurados podem acessar essas informações pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site gov.br/meuinss. Além disso, pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O decreto que antecipou o décimo terceiro foi assinado em março, marcando o quinto ano consecutivo dessa antecipação. Originalmente, esse benefício é pago em agosto e dezembro, mas desde 2020, devido à pandemia de covid-19, os pagamentos têm sido adiantados.

Segunda parcela do décimo terceiro

Em 2022 e 2023, as parcelas foram depositadas em maio e junho. De acordo com o Ministério da Previdência, a segunda parcela do décimo terceiro, correspondente à competência de maio, representa R$ 33,92 bilhões dos R$ 67,6 bilhões que serão injetados na economia este ano.

A maioria dos beneficiários receberá 50% do valor do décimo terceiro na segunda parcela. Quem começou a receber o benefício após janeiro terá o valor calculado proporcionalmente. A pasta também destaca que os segurados com benefícios por incapacidade temporária, como o antigo auxílio-doença, receberão uma parcela menor. Nesse sentido, o valor será proporcional ao período de duração do benefício. Beneficiários de programas assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário por lei.

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