O presidente Jair Bolsonaro editou uma portaria que permite a renegociação das dívidas de empresas optantes do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União.
A medida é uma alternativa ao veto do presidente Jair Bolsonaro ao Refis para micro e pequenas empresas, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no mbito do Simples Nacional (Relp), aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado.
A portaria publicada pelo governo tem uma abrangência menor do que o projeto aprovado pelo Congresso e não alcança empresas com dívidas ainda sendo cobradas administrativamente.
O novo programa vale para empresas que entrarem na dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022. Será cobrada uma entrada de 1% do valor devido, que poderá ser divida em oito parcelas. O resto da dívida poderá ser parcelada em até 137 vezes, com redução de juros e multas que pode chegar a 100%.
Além disso, de acordo com o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator do projeto de lei do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), foi fechado um acordo com o Ministério da Economia para prorrogar o prazo de adesão ao Simples para 31 de março. Na visão do deputado, a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicada hoje não resolve o problema.
Há movimentação no Congresso Nacional para que o veto ao Refis do Simples seja derrubado, cenário possível tendo em conta a aprovação unânime no Senado e quase unânime na Câmara. No Senado, o projeto foi aprovado sem votos contrários. Na Câmara, dez deputados votaram contra o projeto, oito do Novo, um do PP e um do Cidadania.