Início » Empresas podem enviar até quinta informe para imposto de renda

Empresas podem enviar até quinta informe para imposto de renda

Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, foi prorrogado. O novo prazo é de 15 de março a 31 de maio

A+A-
Reset
DestaqueEconomia

Até esta quinta-feira (29), os empregadores poderão enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes ao ano de 2023. Com os informes, os trabalhadores preencherão as informações da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, foi prorrogado. Nesse sentido, o novo prazo é de 15 de março a 31 de maio.

imposto de renda

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Além disso, os bancos e as corretoras de valores também deverão disponibilizar o documento neste prazo sobre os rendimentos de aplicações financeiras. É obrigatória a disponibilização deste documento, que pode ser feita pelo correio ou por e-mail, internet ou intranet.

No documento terão informações sobre o total dos rendimentos tributáveis. Por exemplo: os salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); o 13º salário; entre outros.

Declaração imposto de renda

A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. Pois, com a nova medida anunciada por Lula, houve elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

imposto de renda

Foto: Ricardo Stuckert/PR

De acordo com a Receita Federal, é recomendável que o contribuinte guarde os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos. Conta-se a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração do imposto de renda. Além disso, os demais documentos que comprovam as informações prestadas na declaração.

EconomiaImposto de RendaINSSReceita Federal

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais