O presidente Jair Bolsonaro publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), o decreto que regulamenta a Lei 13.969/2019, conhecida como a nova Lei de Informática, que segue as recomendações da Organização Mundial do Comércio e regulamenta o modelo de incentivos fiscais para estimular investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e empresas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
As declarações de investimentos das empresas que se inscreverem no programa é de responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
O novo modelo faz a substituição da isenção/redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por créditos financeiros. No entanto, o s principais mecanismos de incentivos para a realização de atividades privadas de PD&I foram mantidas.