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Devedor poderá cumprir ordens do juiz antes de indenizar autor da ação. Entenda

A medida de indenização vale para os processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções e cobertura de seguros

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O presidente Lula (PT) sancionou lei que dá oportunidade ao devedor para cumprir ordens judiciais, antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. Entretanto, a mudança vale nos casos em que a Justiça determina, que uma empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço.

indenização

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Caso a obrigação não seja realizada no prazo, o autor da ação poderá pedir indenização, por meio da conversão da tutela em perdas e danos. A Lei 14.833/24, que altera o Código de Processo Civil, estabelece que somente depois de um novo descumprimento é que a tutela específica poderá ser convertida em indenização.

A medida vale para os processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções e cobertura de seguros. Além disso, quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária.

O deputado Luciano Bivar (União-PE), em parceria com o deputado Marangoni (União-SP), criaram o Projeto de Lei 2812/23, que originou a nova lei. O texto não recebeu vetos presidenciais.

Bivar comentou, em suas redes sociais, que a medida vai ajudar a acabar com a indústria de ações. Além disso, dá oportunidade ao réu de reparar o bem ou indenizar o dinheiro ao cidadão.

Confira a íntegra da lei

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