O Brasil ultrapassou, na quinta-feira (31), a marca de 10 gigawatts (GW) de potência instalada em micro e minigeração distribuída de energia elétrica, energia gerada pelos próprios consumidores e cuja sobra é vendida. Trata-se de um volume suficiente para abastecer 5 milhões de residências e atender a quase 20 milhões de pessoas.
Esse total representa patamar expressivo. Há quase três anos, em junho de 2019, o país registrava a marca de 1 GW de potência instalada de micro e minigeração. Com a Resolução Normativa nº 482/12 da Aneel foram estabelecidos os critérios para que o consumidor gere energia elétrica para consumo próprio e ainda forneça eventual excedente para a rede de distribuição de sua localidade.
Para o diretor-geral da agência, André Pepitone, essa modalidade de geração de energia elétrica possibilita a redução nas faturas a serem pagas pelos consumidores. Além disso, “contribui para a matriz elétrica brasileira de forma sustentável, pois são instalações de geração a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada”.
Em todo o país, são 922 mil unidades com micro ou minigeração distribuída instalada. E 1,19 milhão de unidades recebem os créditos dessa geração (valor que inclui as unidades com a geração instalada). Os estados que mais aderiram à micro e à minigeração foram Minas Gerais (149 mil unidades de geração distribuída instalada e 1,73 GW de potência instalada), São Paulo (148 mil unidades e 1,29 GW) e Rio Grande do Sul (123 mil unidades e 1,17 GW).
A fonte mais utilizada nessa modalidade de geração de energia é a solar fotovoltaica, com 910,6 mil micros e miniusinas e perto de 9,9 GW de potência instalada (99% do total). Essa capacidade soma-se aos 4,88 GW de potência instalada por empreendedores em usinas solares de grande porte, demonstrando o crescimento exponencial da energia solar no país.
O Congresso aprovou no ano passado o projeto do marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). No início de janeiro foi sancionada pelo presidente Bolsonaro a Lei nº 14.300, cuja regulamentação será editada pela Aneel.