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Comissão do Idoso aprova projeto que permite renúncia da aposentadoria

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a renúncia de aposentadoria. Além disso, o texto prevê a possibilidade de recálculo do benefício para o segurado que permaneceu ou retornou à atividade e contribuiu por mais 60 meses.

As comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda vão analisar o projeto.

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A medida foi aceita em novembro de 2023. Ela foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Castro Neto (PSD-PI). Sendo transformada em Projeto de Lei 2567/11, do Senado. Além disso, outros 30 projetos tramitam em conjunto. A versão original do PL 2567 ampliava os benefícios destinados aos aposentados que voltam a trabalhar. Atualmente, eles têm direito, se for o caso, apenas ao salário-família e à reabilitação profissional.

aposentaria

Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputadas

De acordo com o relator, a medida é necessária para que as novas contribuições obrigatórias pagas pelos aposentados que trabalham tenham reflexo no valor dos benefícios.

– Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), compete ao Poder Legislativo definir se há o direito à desaposentação – afirmou Castro Neto.

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Em 2016, o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da possibilidade de o aposentado pedir e obter na Justiça a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social. A decisão foi reiterada em 2020.

Mais 60 meses

O texto substitutivo aprovado prevê que somente as pessoas que voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão renunciar à aposentadoria e pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recálculo do benefício. Um segurado poderá fazer pedidos semelhantes até duas vezes.

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Aposentadorias não encaixadas nas regras

A regra não valerá para todas as aposentadorias. Os casos de incapacidade permanente, por exemplo, não terá o recálculo admitido. O segurado que tenha obtido aposentadoria especial também terá regras específicas. Não sendo mais admitido o recálculo com base em tempo e salário de contribuição decorrente do exercício de atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Por outro lado, pensionistas também terão direito a requerer o recálculo, caso o segurado não tenha feito antes o pedido. Além disso, o texto aprovado não altera outros benefícios, e o aposentado que trabalha seguirá apenas com direito ao salário-família e à reabilitação profissional.

 

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