A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 584/22 sobre tributos imobiliários. Assim, o texto estabelece que, na execução fiscal essas taxas, havendo dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do bem, o juiz poderá priorizar a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos.
O texto insere a regra no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). O projeto poderá seguir ao Senado, pois foi analisado em caráter conclusivo. Sobretudo, se houver recurso para votação pelo Plenário da Casa.
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O relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), apresentou parecer favorável ao texto do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), com uma emenda. Na proposta inicial, ele estabelecia que a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos deveria ser priorizada. Já a emenda modificou o texto para deixar essa previsão a critério do juiz.
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O deputado Goetten disse que o projeto busca resolver os casos de imóveis em situação irregular, que já foram vendidos a terceiros, mas que não o regularizaram junto ao registro de imóveis. Com isso, procuram se esconder do fisco.
– A situação se agrava quando morre o antigo proprietário. A opção de executar o antigo proprietário ou os sucessores, além de ineficaz, é injusta, pois penaliza quem já não possui, usa ou dispõe do imóvel ou, no caso dos sucessores, quem nunca exerceu qualquer um destes atributos da propriedade – esclareceu Jorge.
– A importância do projeto, portanto, reside em que procura evitar execuções fiscais demoradas, e, especialmente, injustas – pontuou Goetten.