Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei que limita o valor do fundo eleitoral. O objetivo é delimitar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a 10% das emendas apresentadas ao Orçamento por deputados. Além disso, por senadores de um mesmo estado ou DF (emendas de bancada). Portanto, a proposta altera a Lei da Eleições.
Além disso, a proposta estabelece que os reajustes do FEFC não ultrapassem a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE. Esse fundo é conhecido como fundo público destinado às campanhas eleitorais.
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Os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) , Tarcísio Motta (Psol-RJ) e Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) são os autores do projeto de lei. De acordo com os parlamentares, o FEFC foi criado para substituir o financiamento empresarial de campanha. Portanto, não pode fazer – jorrar recursos públicos quase ilimitados para campanhas eleitorais -.
– Não podemos deixar de fazer coro com a sociedade brasileira e manifestar o nosso espanto com a possibilidade de o FEFC ultrapassar a incrível marca de R$ 5 bilhões. Nossa iniciativa, portanto, preserva o Fundo, mas também busca limitar, bem como racionalizar seus eventuais reajustes – diz a justificativa que acompanha a proposta.
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As comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o texto antes de seguir para votação em Plenário. A proposta tramita em regime de prioridade.